Um blog sobre o direito e o trabalho
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  • Emprego - parte 2

    Posted on March 18th, 2009 Rachel 1 comment

    Justiça do TrabalhoCom base na experiência do dia-a-dia, posso afirmar que boa parte das ações julgadas pela Justiça do Trabalho envolve reconhecimento do vínculo de emprego.

    Existem muitos empregadores desonestos que contratam empregado e não anotam o contrato na Carteira de Trabalho. Com isso, lesam o empregado, que deixa de receber parte dos direitos.

    No entanto, também existem muitos empregados que agem de má fé, já pensando em, no futuro, “colocar o patrão na Justiça”, como se diz por aí.

    Posso contar inúmeros casos de empregados mal intensionados. 

    Conheci uma moça que foi trabalhar como doméstica porque não arrumava emprego como balconista. Como todos os contratos anteriores eram na função de balconista, pediu para a patroa não anotar a Carteira para não “ficar suja”. Inocentemente ela concordou. Tempos depois a moça largou o emprego e entrou na Justiça, dizendo que a patroa não havia anotado o contrato.

    Num outro caso, um rapaz, quando precisava de uma grana, procurava uma empresa para trabalhar entregando panfletos na rua. Apanhava um punhado de folhetos, distribuia e recebia dinheiro em troca. Não havia dias de trabalho determinados, ele aparecia quando era conveniente, e muitas vezes se fazia substituir pela mulher. Fez amizade com os empregados da empresa e uma vez pediu que lhe fizessem um recibo de R$ 700,00, alegando que precisava comprovar renda para comprar um celular no crediário. Depois entrou com reclamação trabalhista dizendo que era empregado e mostrando o tal recibo.

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  • Empregador e empregado - parte 2

    Posted on March 12th, 2009 Rachel No comments

    empregador_empregado

    No post anterior vimos que a CLT começa apresentando empregador e empregado. 

    O art. 3º diz que empregado é a pessoa física que presta serviço a empregador.

    O termo “pessoa física” nos diz quem não pode ser empregado: a pessoa jurídica, ou seja, empresa. 

    Mas então uma empresa não pode prestar serviço a outra empresa? Pode sim, como prestadora de serviço, não como empregada.

    O termo “pessoa física” também apresenta um dos elementos essenciais da relação de emprego: a pessoalidade. Uma pessoa jurídica pode ser representada pelos sócios ou por outras pessoas autorizadas. Uma pessoa física não pode ser representada por ninguém, no contexto trabalhista, claro. Se a Maria é contratada pela Empresa Pimpim Pompom, só a Maria pode ir lá trabalhar, não pode mandar a cunhada no lugar dela.

    Aqui cabe uma observação. Em geral as pessoas atribuem um sentido pejorativo ao termo “empregado” e preferem dizer funcionário. Cometem uma impropriedade técnica. A CLT se refere a empregado. Quem trabalha regido pela CLT é empregado e não há nada de pejorativo nisso. Só é funcionário quem trabalha regido por estatuto do funcionalismo público.

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