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  • Terceirização x Emprego

    Posted on March 29th, 2009 Rachel 4 comments

    vigilânciaAgora vamos falar sobre a terceirização.

    O trabalhador em geral pensa que terceirização se trata apenas de contratar uma empresa em vez de contratar empregados. No entanto, originalmente não era essa a idéia.

    Quando o legislador começou a criar leis sobre o assunto, no final da década de 60, a terceirização foi prevista apenas em relação a atividades meio da empresa contratante.

    Atividade fim é aquela a que se propõe a empresa. Por exemplo, numa butique, a atividade fim é a venda de roupas. Já a atividade meio é aquela necessária ao exercício da atividade fim. No exemplo da butique, atividades meio são a limpeza da loja, a segurança, a contabilidade, etc.

    Assim, inicialmente era possível terceirizar os serviços de vigilância e limpeza. Após a Lei nº 6.019, de 1974, passou a ser possível, também, contratar empresas de trabalho temporário para atender necessidades transitórias, como afastamento de empregados regulares ou aumento do serviço. 

    Desde 1974, no entanto, a realidade passou a ser outra. As empresas passaram a praticar a terceirização também em relação à atividade fim, como meio de reduzir os custos trabalhistas. Esse tipo de irregularidade recorrente levou o TST - Tribunal Superior do Trabalho, a editar o Enunciado 331, do qual trataremos no próximo post.

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    4 responses to “Terceirização x Emprego”

    1. Sou funcionário de uma terceirizada, mas acho que a atividade que executo é essencial para a empresa a qual presto serviços.

    2. Terceirização, é o que mais tem no mundo das consultorias de informática… O que vc me diz de uma empresa com consultoria em informática (atividade fim), ter inúmeros “funcionários” como PJ fazendo horário de CLT?

    3. Oi Raquel
      Importante notar que muitos órgãos do governo também usam terceirizados em atividades fim, o que, face ao Enunciado 331, gerou um grande problema, face ao art. 71 da Lei 8666/93. Tramita no STF a ADC 16, que trata do tema. Quando for falar sobre o enunciado, é bom dar uma olhada neste processo (principalemnte na petição inicial, disponível no site)

    4. Oi Rachel.
      Vale lembrar que muitos órgãos da administração direta usam terceirizados em atividades fim. Isso está gerando um grande problema face ao Enunciado 331, que conflita com o art. 71 da Lei 8666/93. Esse assunto já caiu no STF, que está para julgar a ADC 16, acho que vale a pena dar uma espiada (principlamente na inicial) pra quando for escrever o post sobre o Enunciado.

      Thiago
      http://www.twitter.com/tmeller

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