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Cooperativa x Emprego
Posted on March 25th, 2009 No comments
Relação de emprego lembra três outros assuntos relacionados: cooperativas, terceirização e contratação de pessoa jurídica.Vamos falar primeiro das cooperativas de trabalho.
As sociedades cooperativas são reguladas pela Lei nº 5.764, de 1971. Cooperativas são, em essência, grupos de pessoas de uma mesma profissão ou área profissional, que se reunem com o objetivo de melhorar as condições de trabalho dos associados. Em geral isso é feito celebrando contratos de prestação de serviços com empresas. Em vez de contratar empregados, a empresa contrata uma cooperativa e tem à disposição a força de trabalho dos cooperativados.
Como as cooperativas possuem regime jurídico próprio, os cooperativados não são empregados e por isso não gozam dos direitos estabelecidos na CLT.
Você deve estar pensando: ah, mas assim o trabalhador sai perdendo, é melhor ser empregado do que cooperativado. De certa forma você tem razão, no entanto, essa pode ser a diferença entre ter um trabalho e ganhar dinheiro para sustentar a família, ou ficar desempregado, sem dinheiro.
As cooperativas foram e ainda são uma boa idéia, mas durante vários anos foram utilizadas por empresas inescrupulosas para fraudar a legislação trabalhista. Em vez de contratar empregados, o dono da empresa “criava” uma cooperativa, anunciava empregos no jornal e obrigava os candidatos a se cooperativarem. Durante um tempo essa saída deu certo, até que, após recorrentes ações trabalhistas denunciando esse tipo de fraude, o Ministério Público passou a fiscalizar as cooperativas.
Há um tempo já não recebo clientes no escritório denunciando contratação interposta (é o nome técnico desse tipo de fraude). Pelo contrário. Hoje em dia tenho como cliente uma cooperativa que trabalha estritamente dentro do que diz a lei, reunindo profissionais de informática que prestam serviços para diversas empresas.
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